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Uma Contribuinte De 90 Anos Ganha Um Método A Fazenda Por Sua Conta Na Suíça

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A competição contra a fraude fiscal teve um ponto de inflexão com a aprovação do paradigma 720 no ano de 2012, através do qual os contribuintes têm que informar de todos os seus bens e possessões no estrangeiro. Uma fórmula que, para impedir a evasão de ativos, se reforçou com graves conseqüências pro devedor incumplidor.

por este sentido, apresentar fora de período, o formulário traz não apenas uma multa, mas bem como uma presunção de fraude. É contar, a menos que o contribuinte comprove o inverso, presume-se que não se encerraram os correspondentes impostos a respeito de todos os bens aflorados (post trinta e nove da lei do IRS).

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Uma prova de que, algumas vezes, é realmente complicada, porque se cita a dados ocorridos algumas décadas atrás, que podes não ter sido conservado documentação. No entanto, se bem que Fazenda foi suavizando, paulatinamente, o rigor das sanções, permanece inflexível a respeito da prova da origem das contas e de outros valores mobiliários no exterior, reclamando documentos que avaliam as explicações dos contribuintes.

Uma vez que bem, uma recente decisão do Tribunal Econômico-Administrativo Central (TEAC), cujo texto podes consultar aqui, admitiu a legalidade por indícios de uma conta na Suíça e na Alemanha que foram declaradas fora do prazo. A mulher, de nacionalidade alemã, mas residente em Portugal, ponderou, em 2012, um total de quase 500.000 euros depositados em duas contas na Suíça e Alemanha.

A exposição foi voluntária, entretanto fora do prazo (demorou um mês e meio). Em decorrência, a inspeção abriu a verificação e registro de sanções. Como efeito, e por aplicação da presunção de fraude referido, foi regularizada a sua circunstância tributária da liquidação dos impostos do total de bens tombados. Todavia, não houve sanção (que podia ter chegado ao 150 % da base tributável) visto que Finanças declarou que a tua conduta “não podia ser considerada culpada”. O contribuinte, que pagou, isso sim, a multa por apresentação extemporânea do modelo 720, recorreu-se a liquidação praticada.

O tribunal administrativo contido na sua resolução das provas apresentadas pelo contribuinte a respeito do seu negócio do que, como explicou a Fazenda, não conservava a documentação visto que o havia comercializado em 1997 e a assessoria que o tratou havia fechado. Para o tribunal, bem que não atribuiu os movimentos entre contas espanholas e estrangeiras, como pedia Fazenda, existia uma série de indícios que podiam mostrar a conexão com o comércio. Dadas as ocorrências e da sua avançada idade, entende que “não se lhe podia reivindicar mais empenho probatório”. Se exculpa ao contribuinte da demora, por causa de, até dessa maneira, não existia a referida obrigação no ordenamento tributário português. Os dados cronológicos também jogam, em consideração do tribunal, a favor da mulher.

uma Vez que o primeiro período a que afetou o novo padrão foi o de 2012, pro órgão administrativo, é possível presumir que não foi até que apresentou o IRS em 2013, no momento em que foi avisada da falta. Além disso, apresentou-se voluntariamente, apesar de inúmeras multas a que se enfrentava.

No final das contas, decide o tribunal económico, os indícios apresentados pra defender a origem do dinheiro aflorado pela Suíça são suficientes pra apresentar a conexão com a atividade econômica declarada. Neste fundamento admite a razão da interessada e anulada a liquidação praticada pela Fazenda.